O Fundesa

Objetivos:

O FUNDESA é um fundo criado pelas cadeias de produção e genética da avicultura, Suinocultura, Pecuária de Corte, Pecuária de Leite, e, tem por finalidade complementar ações de desenvolvimento e defesa sanitária animal no Estado do Rio Grande do Sul. O FUNDO também servirá para garantir aos seus contribuintes, ato indenizatório de enfermidades infecto-contagiosas, sob controle e erradicação, reconhecidas nos programas de sanidade animal.


Legislação:

O FUNDESA tem amparo legal e jurídico, pois sua estrutura funcional e operacional, está de acordo com legislação que regulamenta os fundos privados no Brasil, e ainda este fundo está regulamentado no RS, através da Lei 12.380, de 28.11.2005, que autoriza por intermédio de um convênio com a Secretaria da Agricultura do RS, efetivação das contribuições designadas ao FUNDESA. Exemplo: No caso de Bovinos, Suínos e Aves infectados por uma determinada enfermidade infecto-contagiosa, sob controle e erradicação, se o seu proprietário ou possuidor, prejudicados por essa enfermidade, estiverem em situação regular com suas contribuições ao FUNDESA, serão indenizados pelo FUNDO, de acordo com critérios fixados pelos Conselhos Técnicos Operacionais das respectivas cadeias produtivas.


Missão:

Propor e apoiar o desenvolvimento de ações de defesa sanitária animal, promovendo a melhoria dos padrões de qualidade, assegurando a saúde pública e ampliando a competitividade no mercado.Agilidade e celebridade na intervenção nos eventos sanitários.


E o FESA?

No FESA, por se tratar de um Fundo Estadual, são mais burocráticas as decisões, limitando a tomada de iniciativas incontinentes, que requerem as intervenções nos eventos sanitários e nas operações de indenização pelo sacrifício ou abate sanitário, em caso de enfermidades infecto-contagiosas, ou seja, pouca agilidade e muita demora na liberação de pagamentos.


Da obrigatoriedade e das contribuições:

Conforme já mencionado anteriormente, o FESA continuará ativo, porém ficará a obrigatoriedade da contribuição para um fundo ou o outro, sob pena de restrições fiscais e perdas de benefícios para os inadimplentes. O produtor ou agroindústria que não contribuir para o FESA (Estadual) ou FUNDESA (Privado), poderá perder seus benefícios fiscais em caso de agroindústria e restrição de emissão de talão de produtor rural, em caso de produtor.


FUNDESA – Estrutura do Fundo Privado

O FUNDESA foi criado pela iniciativa privada, por entidades e instituições representativas na cadeias produtivas já nomeadas, e com plena participação e aval do Governo do Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio e Superintendência Federal da Agricultura do RS. Todas as cadeias produtivas que compõem a estrutura do FUNDESA têm representantes nos conselhos Deliberativos, Consultivos e Técnicos Operacionais.


As Vantagens para os Produtores e Agroindústrias

Os Produtores de Frango, de Ovos, de Suínos, de Pecuária de Corte e Leite e das Agroindústrias que abatem e industrializam estes alimentos, bem como, os produtores de material genético, poderão a partir da operacionalidade do FUNDESA, contar com uma Defesa Sanitária Estadual, mais equipada e melhor preparada para enfrentar dificuldades ligadas à saúde animal.


Acesso rápido

Sustentabilidade ambiental na produção de suínosCritérios básicos de Biossegurança na SuinoculturaCritérios para saneamento de propriedades de bovinos e bubalinosLaboratório de Epidemiologia Veterinária da UFRGS

Entidades constituintes

  • Sips
  • Asgav
  • Sipargs
  • Sindilat
  • Farsul
  • Fetag