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Portaria SDA/MAPA n° 1.283/2025 (04/06)
05/06/25
Conforme o texto, o Secretário de Defesa Agropecuária torna pública a citada Portaria, que altera a Portaria SDA/MAPA nº 1.141/2024, que estabelece os procedimentos para registro, controle e fiscalização de estabelecimentos de coleta e processamento de sêmen de bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos.
Nos termos da normativa, o novo texto dispõe que o CCPS que mantiver espécies diferentes para coleta e processamento de sêmen deverá ter as unidades de coleta, quarentena e alojamento de bovinos e bubalinos separadas das unidades de coleta, quarentena e alojamento de caprinos e ovinos.
Ademais, as espécies não contempladas, quando alojadas para coleta e processamento de sêmen, deverão ter as suas unidades de coleta, quarentena e alojamento separadas.
Por fim, a separação das unidades deverá ser realizada com cerca que permita distanciamento mínimo de vinte e cinco metros, ou barreira natural, ou artificial que impeça o contato entre as espécies que não deverão compartilhar as unidades.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Confira a íntegra:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sda/mapa-n-1.283-de-3-de-junho-de-2025-633795418
Fonte: MAPA
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