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PERGUNTAS FREQUENTES - Mudança nas contribuições

Medida é valida para bovinos e bubalinos

30/09/26

O que exatamente mudou na cobrança do Fundesa para bovinos e búfalos?

A principal mudança é o momento da contribuição. Antes, o recolhimento dos produtores era realizado apenas no momento do abate. A partir de 2026, a contribuição passa a ser calculada e recolhida após o final do prazo da Declaração Anual de Rebanho, pela existência de animais.

Por que o modelo de cobrança mudou?

A mudança foi proposta pelos setores da pecuária de corte e leite em 2021, após a retirada da vacinação contra a febre aftosa, para garantir um fundo mais robusto para o atendimento ao rebanho gaúcho. O objetivo é tornar o sistema mais justo para todos os integrantes da cadeia. Como a contribuição passa a ser feita sobre o rebanho existente na propriedade, o fundo fica mais forte e distribuído de forma justa entre todos os produtores, independentemente de terem enviado animais para o abate naquele período.

O que acontece se eu não fizer o pagamento ou a declaração?

A Declaração Anual de Rebanho é uma obrigação sanitária, exigência do Ministério da Agricultura. Já manter-se em dia com o Fundesa-RS garante que a sua propriedade esteja elegível para receber as indenizações em caso de necessidade de sacrifício sanitário e terá a cobertura do seguro pecuário relacionado à febre aftosa..

Quanto vou pagar?


O valor para bovinos e búfalos de corte ou leite é de R$ 1,33 por animal, uma vez ao ano.

Como foi calculado o valor do boleto?

O valor foi calculado com base no saldo existente no dia em que se encerrou o prazo para a Declaração Anual de Rebanho, neste ano, em 10 de julho.

O valor está diferente do que eu declarei

É que o valor é calculado sobre a existência de animais após o último dia da Declaração Anual de Rebanho, que neste ano teve o prazo encerrado em 10 de julho. Você pode consultar o saldo existente no Produtor Online ou na Inspetoria de Defesa Agropecuária.

Outra possibilidade é de os animais estarem concentrados em outro CPF cadastrado no agronegócio. Verifique com seus familiares se os animais existentes podem estar em outro CPF.

O Fundesa-RS não é responsável pelo número de animais informado para a geração dos boletos, apenas recebeu a informação da Secretaria da Agricultura via Procergs.
Se ainda assim houver divergência, envie e-mail para fundesa@fundesa.net.

Como o fortalecimento do fundo beneficia o meu bolso diretamente?

A maior vantagem é a segurança. Se houver um surto sanitário, o Fundesa garante a indenização rápida ao produtor que precisar sacrificar animais. Sem o fundo, o produtor teria que arcar com o prejuízo total sozinho. Além disso, a sanidade controlada abre portas para que a carne gaúcha continue sendo valorizada e exportada.

Onde posso emitir a guia para o pagamento?

Se o seu cadastro junto ao Sistema de Defesa Agropecuária estiver atualizado, você receberá o link para a emissão do boleto por e-mail. O endereço que irá enviar essa mensagem é comunicados@comunicados.guiasfundesa.com.br e o CNPJ emissor do boleto deve ser 07.355.749/0001-09.

E se eu não receber o e-mail?

Caso não receba por e-mail (ou não utilize e-mail no dia a dia), você poderá acessar o site fundesa.com.br e clicar no banner que diz “Emissão de boletos para contribuição de bovinos e búfalos” e digitar o seu CPF ou CNPJ que o boleto será gerado automaticamente de acordo com o número de animais existentes após a Declaração Anual de Rebanho. Se você não tiver acesso a um computador ou telefone celular, pode procurar o Sindicato Rural, Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou Inspetoria de Defesa Agropecuária da sua cidade para gerar a guia para pagamento.

Até quando posso pagar o boleto?

Neste ano, 2026, para estar em dia com o Fundesa-RS, o boleto deve ser pago até o dia 30 de outubro, excepcionalmente.

Vou continuar pagando a contribuição no abate?

Não. A partir de agora o pagamento do rebanho bovino e bubalino de corte será somente uma vez ao ano, sobre o saldo de animais existentes após a Declaração Anual de Rebanho.

Se não receber o e-mail ou não conseguir emitir o boleto pelo site do Fundesa-RS, o que devo fazer?

Entre em contato com o Fundesa-RS pelo Whatsapp oficial 51 40421901 informando seu CPF ou envie e-mail para fundesa@fundesa.net.

Sou produtor de leite. Eu também vou pagar essa taxa pela existência?

Sim, os produtores de leite seguem pagando a contribuição sobre a produção entregue ao laticínio, para serem elegíveis à indenização por abate sanitário em razão de brucelose e tuberculose. Agora pagam também o valor por animal existente uma vez ao ano para cobertura do seguro para febre aftosa.

Se eu não pagar o boleto até a data de vencimento, o que acontece?


Após o vencimento, sobre o valor do boleto vai incidir multa de 2% e juros de 4% ao mês.

Minha propriedade pode ficar bloqueada pela falta de pagamento?

Não, o bloqueio da propriedade pode ocorrer apenas pela falta da Declaração Anual de Rebanho ou de outra obrigação sanitária.

E se eu não quiser pagar a taxa?

A contribuição de R$1,33 é uma obrigação tributária. Se o produtor não cumprir esta obrigação na forma de contribuição ao Fundesa, não terá direito, por parte do fundo, à indenização no caso de um evento sanitário.

Ao contribuir ao Fundesa, o produtor, além contar com seguro e indenização ágil, estará contribuindo para a estruturação do Serviço Veterinário, garantindo o apoio à manutenção e avanço do status sanitário do estado.

Vale lembrar que a taxa existe desde o ano 2000 e foi condição para a evolução de status sanitário do rebanho gaúcho. A partir de 2005, o produtor passou a poder optar pelo Fundesa e sua gestão privada, com a aplicação dos recursos somente para as atividades das cadeias produtivas e o fortalecimento da defesa sanitária animal.

 


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