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Novo modelo de contribuição é tema de reunião com Fetag e STRs

18/07/26

Nesta sexta-feira (17), a Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Rio Grande do Sul (FETAG-RS) promoveu reunião de alinhamento para debater a nova sistemática de contribuição ao Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal (Fundesa-RS). O encontro contou com a presença de representantes de mais de 50 Sindicatos de Trabalhadores Rurais de várias regiões do estado, do presidente do Fundesa, Rogério Kerber, o presidente do Conselho Técnico Operacional da Pecuária de Corte, Pedro Piffero, e da assessora de comunicação do Fundo, jornalista Thais D’Avila, além de dirigentes da Fetag. .

Mudança no modelo de contribuição

 

O objetivo do encontro foi apresentar e esclarecer dúvidas sobre a transição da modalidade de cobrança, que deixa de ser restrita ao momento do abate para se tornar anual, calculada sobre o número de animais existentes na propriedade no momento da Declaração Anual de Rebanho. O valor definido em lei para a nova contribuição é de R$ 1,33 por animal, pago uma vez ao ano.

 

O presidente do Fundesa, Rogério Kerber, apresentou um histórico da atuação do fundo ao longo de mais sde 20 anos e explicou que os valores que compõem o fundo vinam defasados por conta da ampliação do escopo de atuação do Fundesa ao longo do período. Para Kerber, a medida visa ampliar a capacidade financeira do Fundo para continuar garantindo respostas rápidas a emergências sanitárias, e agilidade no pagamento de indenizações em caso de abate sanitário. 

 

Durante a reunião, foram detalhados os procedimentos para a nova cobrança, que ainda não foi iniciada. A expectativa é que o processo comece a partir de 1º de agosto, dependendo da conclusão dos ajustes técnicos no Sistema de Defesa Agropecuária (SDA). O produtor poderá emitir o boleto pelo site do Fundesa ou através de e-mail enviado para o endereço cadastrado no SDA. O tesoureiro da Fetag, Agnaldo Barcellos, colocou os sindicatos à disposição para contribuir com os agricultores com dificuldades de acesso digital.

 

Um ponto de destaque do debate foi o esclarecimento sobre as consequências do inadimplemento. Ficou garantido que a falta do pagamento da contribuição não resultará no bloqueio automático do CPF, na suspensão da Guia de Trânsito Animal (GTA) ou na inscrição imediata em dívida ativa. O que provoca esses bloqueios é a ausência da Declaração Anual de Rebanho. 

 

Entretanto, foi reforçado que, enquanto permanecer irregular, o produtor perde o direito a receber indenizações do Fundesa em caso de ocorrência sanitária.

 

Como encaminhamento, ficou estabelecido um esforço conjunto para ampla divulgação das regras, produção de materiais explicativos e a organização dos sindicatos para auxiliar no atendimento direto aos produtores.


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