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Novas regras para descarte de carcaças e alojamentos
14/05/24
A Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (Fepam) emitiu nota com orientações técnicas para alojamento e descarte de carcaças de suínos e aves de empreendimentos licenciados pelo Estado ou pelos municípios. Diante da situação climática no Rio Grande do Sul, com base no decreto estadual de calamidade pública n°57.596, de 1° de maio, está sendo permitido que aviários e chiqueiros abriguem volume até 30% superior de animais em relação ao que está descrito em cada licença ambiental. A medida visa especialmente as áreas inundadas e que tiveram prejuízos nos acessos, como Vale do Taquari, Serra, Vale do Rio Pardo e Região Central.
Conforme a Fepam, a ampliação do número de animais por abrigo deve considerar a capacidade dos sistemas de tratamento, nos quais poderá ser utilizada a “margem de segurança” descrita em cada projeto individualmente, para acomodar eventuais aumentos no volume de dejetos gerados. A Fepam orienta que os responsáveis devem tomar todas as medidas possíveis para que não haja danos ao meio ambiente.
Confira a Orientaçao completa da Fepam clicando aqui.
Os cuidados envolvem ajustes no ritmo de reprodução dos planteis, alteração da idade de abate, redução de geração de dejetos por maior controle de uso na água de lavagem, aumento de área agrícola para destinação de dejetos tratados e a adequação da capacidade de tratamento e destinação de animais mortos. O aumento da lotação deverá observar as recomendações do sistema de vigilância sanitária.
Para o descarte de carcaças de animais mortos, a orientação da Fepam é para que os cadáveres sejam destinados, prioritariamente, para composteiras para animais mortos, centrais de compostagem de dejetos líquidos e pátios de compostagem de estercos, centrais de tratamento de dejetos orgânicos de origem industrial e enterro em valas. No caso de enterro, o órgão estadual enumerou critérios. Veja a seguir:
Critérios para enterros em valas
* O local de instalação das valas deve ser em ponto elevado do terreno com lençol freático a pelo menos 2 metros de profundidade e afastado pelo menos 30 metros de residências.
* As valas devem ter o fundo impermeabilizado, depositando na base uma camada de 20cm a 30cm de cama de aviário ou serragem ou resíduos de lavoura (palhada). Acima desta camada, disponha os cadáveres e cubra com cal e após uma camada de terra de no mínimo um metro de altura.
* Se for viável e oportuno, identifique o local da vala.
Fonte: Jornal Correio do Povo
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