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Novas regras do Fundesa-RS ampliam valores de indenização e risco alimentar

11/03/26

O Conselho Deliberativo do Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal do Rio Grande do Sul aprovou, em Assembleia Geral Extraordinária realizada em formato híbrido nesta semana, um pacote de resoluções relacionadas a indenizações de produtores. O objetivo foi redefinir as diretrizes de indenização para os produtores do estado em caso de abate sanitário por conta de doenças de notificação obrigatória.

Com foco no fortalecimento do agronegócio frente a eventuais crises, as novas regras trazem segurança jurídica e financeira para as cadeias da pecuária leiteira e da avicultura. As medidas têm ainda o objetivo de minimizar os prejuízos causados por abates sanitários e interrupções produtivas, garantindo a sobrevivência econômica das propriedades rurais afetadas por enfermidades de controle oficial.

Pecuária leiteira

Para o setor leiteiro, a aprovação da Resolução 001/2026 atualizou os critérios de ressarcimento aos produtores que tiverem animais sacrificados devido ao Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT). A regra ratificou a tabela proposta pelo Conselho Técnico Operacional da Pecuária Leiteira. A resolução estabelece valores tabelados para as indenizações com base na idade e na pureza racial do rebanho, podendo chegar a R$ 4.548,00 por cabeça no caso de fêmeas puras de origem com idade entre 25 e 36 meses. Adicionalmente, o texto aprimorou o pagamento do benefício de "Risco Alimentar", garantindo aos estabelecimentos submetidos a vazio sanitário uma compensação de 25% sobre o volume médio da sua produção mensal de leite por um período de até seis meses.

Avicultura

Na avicultura comercial, o principal avanço preventivo veio com a Resolução 002/2026, que institui procedimentos e critérios para o pagamento de Risco Alimentar motivado por Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) e Doença de Newcastle (DNC). Pela nova regra, produtores que sofrerem restrição de alojamento imposta pelo Serviço Veterinário Oficial receberão uma compensação financeira também equivalente a 25% da sua produção média mensal. Esse socorro financeiro tem validade inicial de até dois meses e possui tetos operacionais claros: limite de 15.000 aves por lote para os criadores de frango de corte e de 8.333 caixas mensais para os estabelecimentos de postura de ovos, cobrindo o período ocioso da propriedade.

Por fim, o fundo atualizou os protocolos de indenização em casos de sacrifício sanitário avícola, oferecendo suporte abrangente a todos os elos do setor produtivo. Tanto para avicultores de frango de corte e perus quanto para o segmento de postura comercial (incluindo codornas), o ressarcimento foi vinculado a um percentual do custo do quilograma da ave viva ou do valor da caixa de ovos, índices que serão ajustados mensalmente. Os regulamentos são estendidos inclusive para ovos férteis destruídos, incubatórios e criadores de subsistência.

Texto Thais D'Avila / foto: divulgação


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