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Fundo indenizatório da aftosa já está na Alesp. E vem aí o Fundesa-Aves e o Fundesa-Suino

A partir de 2025 pecuarista paulista pagará - duas vezes por ano - cerca de R$ 0,99 por cabeça alojada na propriedade.

09/12/24

Está nas mãos dos deputados estaduais paulistas a criação através de lei de um fundo indenizatório aos pecuaristas, caso um foco de febre aftosa no estado resulte em abate sanitário de animais. A proposta de criação do Fundesa-Pec, aguardada pelos pecuaristas desde o ano passado, foi finalmente encaminhada pelo Governador Tarcísio de Freitas à Assembleia Legislativa de São Paulo no início deste mês e já é discutida em regime de urgência. Não à toa: se não aprovada até dia 17 deste mês, o Fundesa-Pec não entra em vigor em 2025 e o pecuarista, que retirou a vacinação contra febre aftosa no ano passado, terá seu rebanho desprotegido e sem cobertura suficiente em caso de perda.

Enquanto o Fundesa-Pec passa pelo crivo dos deputados estaduais paulistas, o Governo de São Paulo negocia com avicultores e suinocultores a criação de outros dois fundos de suporte em caso de problemas sanitários. “Vamos propor outros fundos como o Fundesa-Pec”, disse o coordenador da Defesa Agropecuária do Estado, Luiz Henrique Barrochelo. “Vamos trabalhar para proteger os outros setores de produção. É um seguro para o produtor”, argumenta ele.

O que propõe o governo -- O Fundo de Defesa Estadual da Sanidade Animal para a Pecuária, o Fundesa-Pec, em discussão na Assembleia Legislativa de São Paulo prevê arrecadação de recursos junto aos pecuaristas, que pagarão por cabeça após cada uma das duas declarações anuais informando a quantidade de animais na propriedade – uma a cada semestre.

A “taxa” em valores atuais está em R$ 0,99 por cabeça e irá compor o fundo, que terá como finalidade custear o pagamento de indenização ao pecuarista em caso de abate sanitário de animais suspeitos ou atingidos por febre aftosa, complementando a parte do Governo Federal, como determina Lei Federal nº 569, de dezembro de 1948. Fora isso, os recursos do fundo também serão utilizados para suportar financeiramente os custos de apuração dos valores de indenização e outras ações que os gestores do Fundesa-Pec julgarem necessárias a proteção.

Quem administra os recursos do fundo – Na proposta do Governo do Estado, a administração e controle dos recursos do Fundesa-Pec serão feitas por um conselho gestor, composto por representantes de órgãos e entidades do setor público e dos produtores do agronegócio paulista, mas sob a presidência do coordenador da Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado, que responderá pela prestação de contas do Fundesa-PEC.

Guilherme Piai, secretário de Agricultura, reafirma que o projeto do Fundesa-Pec saiu após “uma decisão em conjunto e considerada justa tanto pelo setor público quanto pelo privado”, desenhada por um grupo intersecretarial (secretarias de Agricultura, da Fazenda e do Planejamento) e pela Procuradoria Geral do estado, após estudos de leis similares em outros estados do país. E para tranquilizar produtores rurais, Barrochello explica que “aspectos específicos sobre o funcionamento do fundo, como quem comporá o conselho gestor, terão regulamentação após a aprovação da lei”.

Fundo indenizatório é uma obrigação -- As diretrizes do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa, do Ministério da Agricultura e Pecuária, exigem a criação de fundos de defesa da sanidade animal. O que o Mapa pretende é obter o reconhecimento de país livre de aftosa sem vacinação na Organização Mundial de Saúde Animal, já no primeiro semestre de 2025.

Fonte: Trilha do Agro|Valter Puga Jr - Notícias R7


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