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ATENÇÃO, PRODUTOR RURAL, TÉCNICO E ENTIDADES DO SETOR!

24/07/25

Foi publicada a Portaria SDA/MAPA nº 1.331, de 21 de julho de 2025, que institui o cronograma de implantação do Programa Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (PNIB). Trata-se de um passo fundamental para a consolidação da rastreabilidade individual obrigatória de todo o rebanho nacional ????????.

???? O que diz a norma?
???? A implementação ocorrerá em 4 etapas, entre 2025 e 2032.
???? A partir de 1º de janeiro de 2033, será proibida a movimentação de bovinos e búfalos que não estejam identificados individualmente e cadastrados no sistema oficial.

???? Principais datas:
✅ Etapa 1 (a partir de 01/07/2025): Criação do sistema federal e da Base Central de Dados.
✅ Etapa 2 (até 31/12/2026): Estados devem adequar seus sistemas para integração.
✅ Etapa 3 (2027 a 2029): Início da identificação dos animais vacinados contra brucelose e incluídos em protocolos privados.
✅ Etapa 4 (2030 a 2032): Expansão da identificação para o restante do rebanho.
❗ A partir de 01/01/2033: identificação obrigatória para qualquer movimentação.

???? Estados poderão antecipar etapas, desde que cumpram os requisitos mínimos. Normas estaduais poderão complementar a federal.

???? Acesse a publicação completa no DOU:
???? https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sda/mapa-n-1.331-de-21-de-julho-de-2025-643581903

⚠️ Esteja atento! A adesão ao PNIB será obrigatória e impacta diretamente nas vendas, movimentações e certificações sanitárias dos animais.

Fonte: MAPA


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